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Emita boletos bancários com rapidez

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Boleto acima de R$ 400,00 agora pode ser pago em qualquer banco: e mesmo após o vencimento!

Você com certeza já se viu, em algum momento da vida, com um boleto vencido em mãos. Vamos, lá, é uma situação bem comum, típica do nosso dia a dia cada vez mais corrido, certo?

Bom, então você se lembra de que, com um boleto vencido em mãos, vinha aquela velha ladainha: era preciso ir até o banco pelo qual o boleto tinha sido emitido, para só então poder realizar o pagamento.

Na prática, isso significava uma perda enorme de tempo e, muitas vezes, de dinheiro.

A boa notícia é que, por iniciativa da Febraban, a Federação Brasileira de Bancos, em parceria com o Banco Central (BC) e a Receita Federal, esse modelo de pagamento-cobrança de boletos está sendo finalmente modernizado!

E vamos combinar: já estava mais do que na hora, visto que a última vez que o sistema de cobrança de boletos passou por alterações foi em 1993!

O processo todo de atualização começou a ser lançado em etapas, sendo a primeira de julho de 2017, e tem previsão de ser concluído até novembro deste ano.

Mas, na prática, o que mudou?

Muita coisa! O impacto mais prático que o consumidor vai sentir é a não necessidade de atualizar os boletos vencidos, ou de realizar o pagamento apenas no banco emissor do boleto.

Com o novo sistema, será possível realizar o pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, com a opção de lançar os juros devidos pelo atraso no boleto do mês seguinte ou, ainda, já realizar a quitação dos juros junto com o pagamento do boleto.

Como isso é possível?

A grande alteração proposta pela Febraban é a criação de um sistema interconectado, no qual são registrados os boletos. Nessa nova plataforma de cobrança, deverão ser registrados nome completo do pagador, bem como seu CPF ou CNPJ.

Isso facilita a comunicação entre bancos, bem como a verificação de todas as informações referentes àquele boleto. Em outras palavras, fraudes e erros como pagamentos duplicados, passam a ser evitados pelo novo sistema de cobrança de boletos.

Para o consumidor, outra vantagem para o consumidor é que todo boleto registrado nesta nova plataforma é elegível para o DDA (Débito direto autorizado, ou mais popularmente conhecido, Débito automático).

Para as empresas, vale ressaltar que a partir de 25 de agosto todos os boletos com valor igual ou superior à R$400 devem estar cadastrados na plataforma – ou não serão aceitos pelas instituições bancárias.

A decisão da Febraban de trabalhar em etapas na implantação desta nova plataforma foi justamente de permitir uma curta convivência dos dois modelos de boletos – o novo e o antigo – enquanto as empresas emissoras se adaptam aos novos critérios.

Os valores abaixo de R$400 reais ainda podem ser emitidos no modelo antigo de boleto, mas vale atenção ao cronograma da Febraban, para evitar dores de cabeça no futuro!

Quais as próximas etapas?

O processo de modernização do sistema de cobrança de boletos se iniciou pelos valores mais altos (boletos acima de R$50 mil) e está caminhando em direção aos valores mais baixos.

A última faixa de valor adicionada à plataforma, foi a dos boletos de R$400.

Em de setembro deste ano, a mesma novidade se estende para os boletos com valores a partir de R$200. Ao final do mês de setembro, a novidade deve chegar aos boletos de R$100 ou mais.

Para outubro, a previsão é de que o sistema de emissão de boletos registrados passe a cobrir os valores superiores à R$50, no início do mês, e àqueles superiores à R$0,01 até o final do mês.

Novembro marca o fim do processo de transição para o novo modelo de pagamento e cobrança de boletos registrados. Serão incluídos na nova plataforma os boletos referentes à cartões de crédito, doações e outros.

Atenção às datas de desligamento do sistema antigo!

Com a implantação da nova plataforma, o sistema antigo de emissão de boletos será gradualmente descontinuado. Como mencionamos a acima, todos os boletos com valor superior a R$400 devem estar registrados na nova plataforma a partir de 25 de agosto deste ano – data a partir da qual o modelo antigo não será mais aceito.

O mesmo vale para os boletos com valores superiores à R$100, que não serão mais aceitos no modelo antigo já a partir de 13 de outubro deste ano, e para aqueles com valor superior a R$0,01, cuja transição para a plataforma nova precisa estar completa até o dia 27 do mesmo mês.

Os boletos referentes à cartões de crédito e doações serão os últimos incluídos na plataforma, e serão aceitos no modelo antigo, não-registrado, até a data de 10 de novembro.

A partir dessa data, toda e qualquer emissão de boletos no país deverá ser processada na nova plataforma de cobrança, concluindo o processo de migração.

E a sua empresa, está preparada?

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