Participar de licitações públicas pode ser considerado um bom negócio. É importante ressaltar que vender para o governo exige certos cuidados e devidas adequações conforme as normas de um Edital regente. Antes de tudo, é válido fazer uma análise da proposta das licitações e verificar se as condições do negócio valem a pena.
Fechar qualquer tipo de acordo com o governo ou com a iniciativa privada exige cautela. A empresa interessada deve determinar um limite suportável que esteja dentro de seu faturamento, além de estar aberta a depender do setor público.
De acordo com um Edital, as empresas interessadas em participarem de licitações devem apresentar uma planilha financeira de custos, de acordo com seus serviços ou suas vendas.
A Administração Pública pode desclassificar uma empresa por não apresentar planilha de custo unitário?
Dúvida: Participei de uma licitação onde toda documentação estava correta, e agora vão analisar a proposta de preço. Nessa fase, não inclui a planilha de custos unitário. Podemos ser desclassificados por causa disso?
Resposta: A Administração e as empresas licitantes subordinam-se ao princípio de vinculação ao edital, razão pela qual devem atender todos os seus requisitos sob pena de inabilitação da empresa ou de desclassificação da proposta, como parece ser o caso em consulta. Portanto, presume-se que a proposta da empresa que deixa de apresentar a exigida planilha de custos, é passível de desclassificação.
*Resposta do Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.
O mercado das Licitações
Alguns dados apontam que a participação em licitação é uma boa oportunidade para qualquer empresa, independente do seu setor ou do seu tipo. Responsável por movimentar entre 15% e 20% do PIB anualmente, o mercado das licitações é uma alternativa para a obtenção de lucro.
A Administração Pública é a maior compradora de serviços e produtos no âmbito nacional e a verba destinada por ano ao governo para a aquisição de bens e negócios para o setor público é de aproximadamente R$ 100 bilhões, incluindo as esferas Federal, Estadual e Municipal.
As microempresas e as empresas de porte pequeno apresentam algumas vantagens em comparação às empresas de porte grande no mundo das licitações. Um exemplo disso é que elas têm preferência e servem como um fator de desempate durante o fechamento do contrato, de acordo com a Lei Complementar nº 123/06.
O que é licitação?
Licitação é o procedimento Administrativo que permite a contratação de um serviço terceirizado ou a aquisição de um determinado bem. Quando órgãos governamentais precisam realizar obras públicas ou contratar serviços, vender ou comprar, é preciso passar pelo processo de Licitação.
Ou seja, a Licitação, realizada pela Administração Pública, visa:
- A contratação de um serviço terceirizado;
- Ou a aquisição de um determinado bem.
Refere-se a um procedimento feito de forma pública e transparente, de modo a ser regido por alguns princípios fundamentais. Esse processo acontece por conta da falta de fundos próprios das instituições públicas e que, dessa forma, são dependentes dos recursos governamentais – que devem ser declarados e aplicados conforme as normas exigidas.
Como é realizada?
O procedimento se trata de uma obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal (art. 37, XXI), no qual a Administração Pública, quando pretende adquirir algum bem ou contratação um serviço, deverá realizar Licitação.
Feito pela Administração Pública, o procedimento segue as normas de um instrumento convocatório, o Edital. Os interessados devem apresentar propostas eficazes ao atendimento e interesse público, além de estarem associados aos princípios básicos conforme as normas prescritas no Edital.
Um ente público faz julgamentos e seleciona a melhor proposta que atenda suas necessidades e que seja a mais vantajosa, com o propósito de firmar de um contrato. A licitação serve inclusive como uma “ferramenta” administrativa que o Poder Público utiliza para aplicar o dinheiro público de forma transparente, justa e honesta.
Quem participa de uma Licitação?
É permitida a participação de qualquer interessado, desde que se preencha os requisitos do Edital. Os candidatos possuem as mesmas condições e têm o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A Administração deve, assim, obedecer a Lei e cumprir as determinações do Edital, julgando de forma imparcial as propostas concorrentes.