Desde outubro do ano passado, começou a valer a nova versão da NFC (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica). E ainda assim, muitas empresas estão com dúvidas de como é a implantação da NFC-e em MG.

Para Minas Gerais, essa obrigatoriedade começou a valer em janeiro desse ano. Embora essa implantação já estivesse programada há um tempo, algumas empresas se sentem perdidas em como prosseguir.

Não sabe como funciona a nova regulamentação, ou se sua empresa deve aderir? Veja o nosso artigo,  tire as suas dúvidas e entenda como funciona a nova implantação da NFC-e Em MG.

O que é NFC-e?

A NFC-e (Nota fiscal ao consumidor eletrônica), é a substituta para o tão conhecido cupom fiscal. A diferença de um para outro, é que o cupom fiscal era impresso na impressora fiscal. Com a NFC-e, o consumidor pode consultar de forma online através de um smartphone ou computador.

Desta forma, o objetivo dessa mudança, é deixar tudo informatizado, e também economizar papel, ajudando as empresas um custo a menos, o que pode gerar uma grande diferença financeira. Algumas empresas no país já utilizavam esse processo, porém a obrigatoriedade passou a valer esse ano em Minas Gerais.

As empresas precisam ficar atentas aos prazos estipulados para a implantação da NFC-e em MG.

O ideal é que as empresas se preparem para esse novo cenário de forma antecipada para não corre o risco de se atrapalhar no futuro.

Nesse novo cenário, você precisa saber se sua empresa se encaixa no perfil para aderir ao NFC-e. E esse é o assunto do nosso próximo tópico.

 

Minha empresa precisa aderir ao NFC-e?

Já foi lançado o calendários com as datas para as empresas se cadastrarem no NFC-e. Por isso, se você ainda não sabe se sua empresa precisa aderir, veja se ela se enquadra no perfil listado abaixo:

  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
  • Contribuintes com receita bruta anual acima de 100 milhões de reais;
  • Contribuintes com receita bruta anual acima de R$ 15 milhões;
  • Contribuintes com receita bruta anual acima de R$ 4,5 milhões;
  • Contribuintes com receita bruta anual abaixo ou igual de R$ 4,5 milhões.

Se sua empresa é MEI não há mudanças, isso porque continua a desobrigação conforme o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

Para os demais contribuintes, fica facultada a opção de aderir a NFC-e. Se desejar fazer a adesão, a partir do 1º de março é possível fazer o credenciamento.

 

 

 

Conheça os prazos para implantação da NFC-e em MG

Para ficar regularizado, é preciso estar atento aos prazos estipulados para a sua empresa aderir ao NFC-e.

Confira agora as datas para adesão, e não deixe para fazer na última hora:

 

4 de Março de 2019– A partir dessa data, os demais contribuintes vão poder se credenciar como voluntários para emitir NFC-e.

1º de abril de 2019- Contribuintes do setor de combustíveis com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018.

1º de julho de 2019– Contribuintes com receita bruta anual de R$ 15 milhões a R$ 100 milhões em 2018.

1º de outubro de 2019- Contribuintes com receita bruta anual de R$ 4,5 milhões até R$ 15 milhões em 2018.

1º de fevereiro de 2020– Contribuintes com receita anual inferior ou igual a 4,5 milhões em 2018.

Como podemos perceber, a implantação da NFC-e em MG ocorrerá de forma muito rápida. Esse processo será concluído em 2020, onde o objetivo é que todos os contribuintes tenham aderido ao programa.

 

O que muda com a emissão de NFC-e em MG?

Com a implantação da NFC-e em MG, surgem novas mudanças, mas positivas e não negativas.

Veja as vantagens que a NFC-e proporciona:

  • Dispensa impressão (mas ela pode ser opcional e pode ser usada por qualquer impressora);
  • O documento fica armazenado digitalmente na nuvem;
  • O contador não vai precisar redigitar as informações para fazer o fechamento contábil;
  • Economia e sustentabilidade;
  • Registro digital da venda é feito no momento da emissão.

 

Implantação da NFC-e em Minas Gerais

 

 

Após a sua empresa fazer o credenciamento, fica proibido emitir o modelo 2 da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

Também, fica como opção o uso da ECF (Emissor de Cupom fiscal). Essa opção fica como facultativa no prazo de até 9 meses, ou até que acabe a memória do equipamento.

Para essa mudança, o comércio varejista também precisa estar atento em procurar um software house. Isso, porque será preciso utilizar um programa emissor adquirido ou desenvolvido pelo contribuinte.

O comércio varejista vai precisar focar também na capacitação da equipe, para que os profissionais se adequem a nova realidade. A NFC-e tem vários detalhes, que caso não sejam observados com cuidado, podem gerar grandes problemas para a operação.

Para finalizar, os varejistas vão precisar rever todo o cadastro de produtos. Assim, você vai evitar que uma NFRC-e seja rejeitada na hora da venda.

Vale lembrar que a implantação da NFC-e em MG veio para facilitar a vida dos comerciantes, e não atrapalhar. Por isso essas dicas são tão importantes, pois você se preparando com antecedência, vai fazer toda a diferença no resultado final.

Onde encontro mais informações sobre a implantação da NFC-e

em MG?

Para saber mais sobre como funciona a implantação da NFC-e em MG, você pode acessar o Portal Sped MG. E aqui no portal InfoVarejo, você encontra todas as novidades e informações sobre esse tema e outros variados.

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