Mudanças na estrutura do modelo do Simples Nacional

 

O ano de 2018 se inicia com grandes mudanças no ambiente tributário que abrange os microempreendedores individuais, pequenos e médios empresários. O simples nacional, modelo de simplificação tributária aplicado a essas categorias de negócio, sofreu algumas mudanças. Dessa forma, o modelo se torna mais abrangente, porém demanda maior rigor e cautela na hora da realização da gestão fiscal de seu negócio.

Uma das opções mais interessantes no mercado atualmente são os softwares de gestão fiscal integrada. Atualmente, a EMC Sistemas possui um dos modelos mais avançados de solução fiscal para empresas de pequeno ou médio porte, o EMC SOLUÇÃO FISCAL. Através de um layout simples e direto, é possível realizar todo o processo de acompanhamento fiscal de seu negócio, automatizando e dinamizando suas etapas.

O software EMC SOLUÇÃO FISCAL gera um controle completo e integrado de todo o negócio. Confira abaixo as complexas modificações do novo Simples Nacional e veja como o sistema pode tornar muito mais eficazes os cálculos envolvidos no novo modelo de tributação:

 

Principais mudanças no Simples Nacional

 

  • Novos tetos de faturamento e criação de sublimite para ICMS e ISS

 

Sem dúvidas, a modificação mais central implementada após a aprovação da Lei Complementar 155/2016, que modifica o Simples Nacional, foi o aumento do teto de faturamento para os tipos de negócios enquadrados no modelo. Segundo as modificações, os novos tetos de arrecadação anual são os seguintes:

  1. Microempreendedor Individual (MEI): passa de R$ 60 mil para R$ 80 mil;
  2. Empresa de Pequeno Porte (EPP): passa de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões;

Contudo, além das mudanças no teto, a Lei 155/2016 também prevê alterações nos limites dos impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Caso a EPP tenha uma receita 20% superior ao teto anterior de R$ 3,6 milhões, será preciso declarar sua exclusão do Simples Nacional e ambos os impostos serão calculados fora da tabela do modelo.

 

  • Modificação das faixas de receita bruta e suas alíquotas

 

Essa mudança é importante pois altera completamente o número de faixas de receita bruta antes admitido pelo Simples Nacional. As 20 faixas de alíquotas anteriores foram reduzidas para apenas seis, o que tem impacto direto nas alíquotas praticadas pelo modelo atualmente.

Além disso, é preciso ter muita atenção na hora de verificar em qual das faixas sua empresa se enquadra, pois os anexos que relacionam atividade praticada pela sua empresa e as faixas de receita bruta também foram modificados. Agora o Simples Nacional conta com apenas 5 anexos, além de possuir parcelas de dedução fixas, outra mudança importante.

 

  • Adoção de uma nova base de cálculo, a “Alíquota efetiva”

 

A “Alíquota efetiva” vem com o objetivo de substituir a alíquota simples tabelada. Nesse novo modelo de cálculo, será preciso realizar uma equação para chegar ao valor final da alíquota a ser cobrada. Essa equação é a seguinte:

 

(RBA12 x ALÍQUOTA TABELADA) – PD

RBA12

 

Sendo: RBA12 = Receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores;

Alíquota tabelada = Alíquota nominal de acordo com os Anexos I a V;

PD: Parcela a deduzir de acordo com os anexos I a V;

           

  • Adoção do complexo Fator “R”

 

Essa é uma das modificações mais complexas do novo Simples Nacional. Consiste em criar uma regra especial de tributação para alguns serviços específicos. De agora em diante, se o Fator “R”, que representa a soma dos salários e benefícios pagos a todos os trabalhadores dividido pelos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% do faturamento desse mesmo período, o contribuinte será enquadrado no Anexo III da Lei 123/2006.

Caso o “Fator R” do contribuinte fique abaixo dos 28%, ele se enquadrará no Anexo V da Lei 123/2006. Todo esse processo contábil dificultou bastante a vida do empreendedor, tornando sua gestão fiscal ainda mais complexa.

 

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